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16 de Abril de 2024

“O Judiciário é responsável pela não aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, diz presidente de comissão

Publicado por Thiago Noronha Vieira
há 8 anos

O Judicirio responsvel pela no aplicao do Cdigo de Defesa do Consumidor diz presidente de comisso

Brasília - A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Marié Miranda, criticou a postura que magistrados têm adotado ao tratar casos relacionados a danos morais. Ela falou a respeito de planos que a OAB tem feito para atuar nesse sentido com o objetivo de mobilizar a sociedade sobre o tema. Na semana passada, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lançou a campanha Mero Aborrecimento Tem Valor. A campanha é uma iniciativa da Comissão Especial de Defesa do Consumidor e foi anunciada em Alagoas.

Na ocasião, Lamachia destacou a preocupação da Ordem de cuidar da preservação dos direitos do cidadão frente aos abusos do poder público ou econômico. “Com este propósito lançamos a campanha #meroaborrecimentotemvalor, que aborda os casos em que o cidadão ingressou com ação civil na Justiça e teve o pedido negado sob a justificativa de que se tratava de mero aborrecimento”, disse Lamachia. “O objetivo é fazer um levantamento das sentenças que foram fundamentadas na tese do ‘mero aborrecimento’ como excludente de responsabilidade civil, além de servir de base para estudos aprofundados acerca dessa teoria”, acrescentou ele.

Marié afirmou que ao adotar tal postura, a Justiça contribui para que empresas desobedeçam o Código de Defesa do Consumidor. “O Poder Judiciário é responsável pela não aplicabilidade do código de Defesa do Consumidor pelas empresas e prestadoras de serviços porque quando eles banalizam a reivindicação do consumidor, do jurisdicionado, eles estão beneficiando as empresas”, criticou ela. “É um incentivo à desobediência ao código porque em 26 anos em que o código vigora as empresas não modificaram sua forma de agir”, disse Marié.

A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor conta que atua na área de desde que o Código de Defesa do Consumidor começou a vigorar e diz que o panorama só piora. “A situação hoje está mais grave do que era naquela época. Foi mais fácil naquela época conscientizar o consumidor, porque era uma matéria nova, era uma matéria cidadã, do que agora”, afirmou ela.

Setembro

Sancionado no dia 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor será agora a inspiração de uma ação conjunta que visa justamente denunciar o descaso de alguns magistrados em ações que cobram danos morais. A alegação desses magistrados é a existência de uma ‘indústria do dano moral’. Entretanto, Marié diz que essa postura é dúbia quando se verificam os resultados de algumas ações.

“Quando se trata de um magistrado o dano moral dele vai lá para cima. Houve um caso de que tivemos notícia em que uma juíza deu uma indenização de R$ 1,50 de danos morais. Pois tempos depois ela passou pelo mesmo constrangimento e um colega deu uma sentença no valor de R$ 60 mil. Para eles há o dano, mas quando é para o jurisdicionado comum eles chamam de ‘indústria do dano moral’. Na verdade, a indústria está sendo criada por eles para favorecer as empresas prestadoras de serviço”, afirmou ela.

Ela diz que em setembro haverá uma grande mobilização conjunta para denunciar as sentenças de valor irrisório. "Estamos fazendo uma coleta de decisões no Brasil inteiro através das comissões das seccionais. Vamos juntar essas sentenças que consideramos imorais e devemos levá-las ao CNJ com a presença do presidente Lamachia. São decisões absurdas porque para alguns existe o dano moral e para outras não. Para eles têm valor, mas para o jurisdicionado comum não tem”.

Além disso, no mês de setembro, que é o mês do Código de Defesa do Consumidor, o plano é mobilizar as seccionais em todos os estados para que numa data a ser definida sejam feitas visitas às turmas recursais, aos fóruns e aos juizados especiais. “No mesmo dia o Brasil inteiro fazendo esse trabalho. Vamos com os adesivos com o símbolo da campanha. Não vamos fazer nenhum comentário, não falaremos com os juízes. Apenas nos faremos presentes e mostrar a eles nossa insatisfação”, explicou Marié.

Fonte: OAB

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198 Comentários

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Numa noite de céu estrelado e lua cheia, aconteceu uma relação sexual promiscua entre o senhor "mero aborrecimento" e a senhora "morosidade judicial".

Desta relação nasceu a senhorita "desobediência lucrativa". continuar lendo

Excelente comentário!!! continuar lendo

Parabéns, inteligente seu comentário continuar lendo

Eu ia tecer um comentário. Entretanto, após ler essa primorosa análise, fico satisfeito e a indico. continuar lendo

Parabéns! Excelente comentário! Pena que esses homens e mulheres de capa preta são abusados, cheios de autoridade e soberba. Está na hora do Legislativo criar vergonha e criar uma lei que responsabilize juízes irresponsáveis e cheios de si. Respeitar juízes é devido e a reciprocidade tem que ser igual, pois é o cidadão que paga o imposto que revertem em seus suntuosos salários. continuar lendo

Parabéns, três linhas definindo nosso Poder Judiciário, lotado de esteslentíssimos senhores juízes. continuar lendo

Armpit, sob uma forma "pitoresca", resumidamente bem colocado. continuar lendo

Meus parabéns, perfeito, não poderia ter sido mais sucinto. Isto do "mero aborrecimento" é a mesma história do desacato. Todo juiz que se sente acuado em audiência, acusa aquele que o interpela de desacato e o ameaça com voz de prisão numa demonstração clara de incompetência, pois, usa da prerrogativa do cargo que ocupa para intimidar aquele que o interpela. Conhecimento não significa competência. continuar lendo

Excelente, real e prática síntese. continuar lendo

Excelente! Qualquer Lei só vai atingir efetividade, se os signatários e destinatários conhecerem os valores que ela busca proteger. continuar lendo

Inclusive adiciono em quase todas as impugnações à contestação que na verdade não existe a "INDÚSTRIA DO DANO MORAL", o que existe é a INDÚSTRIA DO DESRESPEITO AO CONSUMIDOR... continuar lendo

Concordo com você.
Até o Procon sabe disso. Quando vc consulta o Procon, eles já vão explicando que a maioria das empresas fingem de morta nas solicitações do Judiciário. continuar lendo

Alsirez, prova do que cita, é o exemplo dessa loja (site) pertencente a uma grande rede, que entrei com o Processo, está no VERMELHO num determinado site de reclamações, lesando centenas de pessoas por esse Brasil afora, e continua como o Bamerindus: "numa boa", divulgando seus produtos na mídia (TV), a fim de "fisgar" novos "peixes" em sua rede. continuar lendo

A industria é do dano a moral! continuar lendo

Bem colocado Cardoso, na verdade eu até diria que só existe a "industria de dano moral" se previamente existe a industria do desrespeito ao consumidor (esta, sem as aspas), seja, a primeira é cria desta última! continuar lendo

Penso que é como despertar após um longo periodo dormindo, caso essa condição mude; as empresas fazem do mau atendimento uma fonte extra de renda, e o judiciário avalisa essa prática, mesmo quando condena, os valores das indenizaçõs beiram ao ridiculo, com o pretexto de não proporcionar enrriquecimento ilicito ao lesado ela proporciona enrriquecimento ilicito aos maus fornecedores; vou dar um exemplo, uma empresa administradora de cartões de crédito ou um banco que em nosso país cobram juros de mais de 400% ao ano, quando são condenadas. os juros aplicados e de 12% ao ano, não tem maior incentivo ao enriquecimento ilicito que esse, por essa razão somos atendidos sem o devido respeito e a seriedade devida. Se, e tão somente "se" essa situação for invertida, seremos tratados como verdadeiros consumidores. continuar lendo

Na verdade, o Judiciário é responsável por muitas mazelas sociais: sequer encena independência ou isenção dos interesses economicistas: é o paladino da hipossuficiência; czarismo institucionalizado.
Porém, cabisbaixo pelas constantes ameaças do Congresso acatar Projetos de Lei que cerceiam a quase autoridade das sentenças em desfavor de políticos.
Percebam que os empreiteiros e detentores de fóruns privilegiados só são presos por desdobramentos políticos (o judiciário só legitima "as vontades", cartorialmente).
Dano moral é não ter emprego e ter que custear regalias de Poderes podres. continuar lendo

muito bem pensado,ótimo,esta questão vai ser pensada etc etc. continuar lendo

Nesse caso eu gosto do direito dos EUA: lá uma indenização dessas sempre é alta, ou seja, as empresas adquirem uma cultura de cuidado com o cliente porque sabem a judicialização vai detonar com elas e será culpa delas. Enquanto isso, no Brasil, nosso empresariado já acha ruim só de ter que deslocar um funcionário para ser preposto ou ir pessoalmente em uma audiência de juizado... continuar lendo

Na faculdade meu professor de processo civil sempre mencionava um caso em que uma consumidora se queimou com o café do MD e que processou a empresa alegando que o café estava acima da temperatura permitida. O MD após ser condenado em quase 3 milhões em dano moral recorreu, reduzindo para 600 mil dólares + o tratamento.
Após isso a empresa fechou acordo com a consumidora e no dia seguinte a empresa mandou padronizar a temperatura de todas as máquinas nos EUA.

Aqui no Brasil consumidor que sofre lesão corporal não ganha nem o suficiente para pagar um tratamento digno e ainda vem alguns com essa teoria do "mero aborrecimento".

A culpa....como foi muito bem colocado....é da justiça e dos juízes continuar lendo

O melhor sistema judiciário do mundo é, certamente, o dos EUA, onde todo mundo se iguala e não tem hierarquia social nas decisões judiciais, como no Brasil. continuar lendo

Guilherme, certa feita, numa dessas audiências em que entrei com a ação para recuperar o que já havia pago, e a indenização, o preposto (ela), simplesmente estava orientada a não fazer acordo, deixando para o Juiz julgar (parece que ela de antemão já sabia o resultado do julgamento). Resultado saiu um tempo depois: só consegui receber e sem correção, o que havia pago; é mole? continuar lendo