Black Friday: veja orientações sobre direitos do consumidor
Fonte original: F5 News
Hoje, acontece um dos eventos mais esperados do ano por lojistas e consumidores, o Black Friday. A sexta-feira após o Dia de Ação de Graças norte-americano em que dezenas de lojas fazem grandes promoções. Com o crescimento da venda online, a data tipicamente norte-americana ganhou força também em outros países, inclusive o Brasil.
O F5 News conversou com o advogado Thiago Noronha sobre situações que podem acontecer durante as compras, mas o consumidor nem sempre sabe como agir. Confira a entrevista:
Quais direitos o código de defesa do consumidor assegura para quem compra em promoções?!
TN - O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem princípios que regulamentam a relação de consumo, por conta desses princípios basilares ele vai além de uma mera legislação e ganha o status de código. O dever de informar, o dever da garantia, o dever de proteção do consumidor, todos estes princípios estão lá para salvaguardar o consumidor. O consumidor sempre terá direito a pagar pelo valor que está sendo ofertado, publicizado pela loja. Se quando o consumidor for ao supermercado e na gôndola estiver um valor X mas, quando passar no caixa o valor estiver Y, deve-se sempre pagar o valor mais baixo.
Qual a possibilidade de ter o valor investido ressarcido?
TN - O direito de ressarcir o valor investido ocorre em algumas situações, a compra feita através da internet ou por telefone são algumas dessas. Quando realizada pela internet, o consumidor tem o direito de se “arrepender” da sua compra e pode ter o dinheiro ressarcido porque, como o consumidor não pode tocar no produtor, saber como ele é (tamanho, largura, etc), se há algum defeito, se está dentro da validade ou não, no casos dos produtos perecíveis o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias após o produtor chegar à residência, e ao desistir não precisa dar motivo algum para isso.
Neste caso o consumidor deverá ligar para central de atendimento da empresa e falar que quer o direito dele em desistir da compra, a empresa deve estar ciente disso e agir como tal, devolvendo o valor pago + correção da inflação + restituição da taxa de envio.
No caso do consumidor ter comprado algo, mas só depois percebe que veio com algum defeito, caso o produto seja perecível o consumidor tem um prazo de 30 dias para fazer a sua reclamação e troca. Já produtos não perecíveis como é o caso de geladeiras, fogão, carros e celulares, o prazo altera para 90 dias.
E por fim, mas, não menos importante, se o produtor comprado não aparentar ter defeitos, mas, após algum tempo o defeito surgir, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e tem o prazo de 90 dias para resolver esta questão.
Todos estes conselhos valem para compras em promoções ou não.
Confira outras dicas e conheça um pouco mais deste evento aqui.
1 Comentário
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Dr Thiago ! assistimos este show, com o nome em ingleis , onde o comercio em crise, tenta sair fora do Vermelho .
Porem aqui é Brasil, e Comerciantes tirados a expertos , que sabem , que a lei existe , mais acontece só para alguns , e acham que só por que temos 14 milhões de analfabetos , e incontável numero de IGNORANTES, Podem Ludibriar o incauto , que acha que vai pagar Menos ...
E pela lei (deveria no tempo verbal Condicional) DEVERIA ter um artigo , onde oi consumidor Lesado , pela boa Fé , ao constatar que pagou não conforme os 50% de desconto , ser resçassido, 2 Vezes pelo valor Negado !
Assim não aconteceria o que acontece aqui no nosso Brasil varonil !
Mestry Badahra continuar lendo