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20 de Abril de 2024

Como encerrar cem processos em dois anos e meio!

Publicado por Thiago Noronha Vieira
há 6 anos

Thiago Noronha Vieira | E-mail: thiagonoronha@acnlaw.com.br

Advogado. Sócio do Álvares Carvalho & Noronha – Advocacia Especializada (ACNLaw). Pós-Graduando em Direito Empresarial pela PUC/MG. Diretor Jurídico do Conselho de Jovens Empreendedores de Sergipe (CJE/SE). Membro da Escola Superior de Advocacia (ESA/SE).


Instigado com uma entrevista disponibilizada neste mesmo JusBrasil pela queridíssima Dra. Fátima Burégio a respeito de um juiz do Recipe/PE que prolata sentenças em 48 horas após a audiência de instrução e julgamento no rito dos Juizados Especiais Cíveis[1], resolvi partilhar alguns dados muito particulares. Em março de 2018, fiz dois anos de advocacia. Agora, quase seis meses depois, estou chegando a uma marca pessoal que considero relevante: cem processos terminados. Isso mesmo, cem processos em dois anos e meio.

Ok, para muitos pode não ser um número “uó, que beleza!”, mas para mim tem um simbolismo particular.

Primeiro, porque não tenho nenhum parente jurista – sem demérito a quem tem. Segundo, porque também não estagiei em escritórios de advocacia e tive até meu início forçado – conto isso num outro momento. E terceiro, mas não menos importante, porque essa marca se deve muito aos métodos extrajudiciais de conflitos.

De acordo com dados do Banco Mundial, em 2017, o Brasil tem o 30º Judiciário mais lento de 133 países. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2009 a 2016, o número de processos sem sentença, conhecido como de taxa de congestionamento, cresceu mais de 30% e chegou a 73% em 2016. Trocando em miúdos: apenas 27% dos processos que tramitaram nesse período foram concluídos, gerando um passivo de 80 milhões de casos pendentes[2].

(Fonte: Google Imagens)

Fiz esse panorama no parágrafo anterior para comprovar que cem processos finalizados em dois anos e meio é uma marca de respeito. Processos iniciados e terminados por mim. Mas, não quero que este se torne um texto egocêntrico de exaltação a mim mesmo.

Não, não! O protagonista deste artigo como, aliás já adiantei, são os métodos de resolução extrajudiciais de conflito.

Perceba que o Código de Processo Civil vigente traz no seu Art. 3º uma série de princípios a respeito da apreciação jurisdicional. Nos parágrafos ele fala sobre a arbitragem (§ 1º), sobre a solução consensual de conflitos ou negociação (§ 2º) e expressamente sobre a conciliação, mediação e outros métodos, “inclusive no curso do processo judicial” (§ 3º), para encerrarmos essa viagem principiológica do nosso códex processualista, temos também o direito de razoável duração do processo (§ 4º).

Quando recebi a minha “vermelhinha”, percebi rapidamente que o caminho de um bom processo é terminá-lo da forma mais rápida e certeira possível. Nesse sentido, o acordo na audiência de conciliação se mostrou uma ferramenta efetiva. Como a minha porta de entrada (e acredito de muitos jovens advogados) foi as demandas de consumidor, com o avanço de teses como a do “mero aborrecimento” e patamares mais ou menos pacificados na Turma Recursal (aqui em Sergipe só temos uma), com certa segurança conseguia negociar com a parte adversa acordos dentro dos parâmetros estipulados pela jurisprudência local majoritária, cedendo sempre um pouco – afinal, é princípio da mediação cada parte ceder um pouco.

Quebrar a resistência do cliente em conciliar é um desafio, mas confesso que foi o menor deles. Ao contrário do ideário da litigiosidade do brasileiro, o litigante consumidor normalmente não quer “ir até as últimas consequências”, até porque normalmente não dá para se ter raiva de empresas, mas de pessoas. Tanto é que a raiva é “daquele atendente que me tratou mal”, “do vendedor que não aceitou o produto de volta”, “do telemarketing que me liga insistentemente”. E, inclusive, na hora da audiência de instrução não há aquela animosidade, muito menos rancor.

Dessa forma, encarando cada processo e levando em consideração as margens de segurança pela jurisprudência e, sobretudo, o diálogo franco e aberto com o cliente, fechei muitos acordos. Quase três quintos dos meus processos encerrados foram acordos firmados. E percebam como a lógica faz todo o sentido: 1) no acordo, o cliente cede um pouco e recebe um pouco menos (consequentemente, como a maioria dos contratos de honorários em demandas consumeristas são ad exitum, recebo menos também); 2) porém ele recebe logo (e eu também!); 3) consequentemente ele sai com a sensação de ganho, o que remete a uma referência positiva que é passada adiante (gerando novas procuras e demandas). E o ciclo continua!

Além dos três pontos apontados acima, existe um quarto ponto que é a satisfação de retirar um processo da minha pasta de ativos e movê-lo aos arquivos, alimentando essa estatística pessoal. Em um cenário onde temos uma taxa de congestionamento altíssima no judiciário, ser conhecido como alguém que encerra processos é muito melhor do que ser conhecido como somente um faz processos.

(Fonte: IBCCoaching)

O título, propositalmente, foi chamativo e a observação abaixo vai dar uma dimensão mais real. Porém, acredito que não invalida o argumento trazido. Em verdade, a cultura da negociação e da mediação no Brasil ainda engatinha. Mas se a jovem advocacia, a qual faço parte invariavelmente, perceber os benefícios de utilizar esses métodos certamente migraremos para um novo modelo de prestação jurisdicional, mais ágil e complacente com os jurisdicionados. Para isso, é preciso esforço conjunto. Pois, o que já cansei de sentar em audiência de conciliação para ouvir só um “não tem proposta, doutor!” não está no gibi! Mas isso, também, fica para uma próxima!

Não deixe de deixar seu comentário e suas experiências abaixo. Crescemos e evoluímos através da interação, vamos nessa! 😎

*Obs: Oficialmente são 98 processos em 14/08/2018, mas estou considerando dois que já possuem acordos homologados, mas esperam pagamento. 😉


[1] Entrevista na página da Dra. Fátima: https://fatimaburegio.jusbrasil.com.br/artigos/612222401/entrevista-conhecaojuiz-pernambucano-que-prolata-sentencas-48-horas-apos-audiencia-una

[2] Fonte: https://exame.abril.com.br/brasil/por-queajustica-brasileiraelenta/

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Thiago Noronha Vieira, Advogado
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2 Comentários

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Nossa!
Não sabia destes seus números tão expressivos!

Conseguir fechar cerca de 100 processos nesse lapso de tempo, realmente é algo interessante e o senhor está é de parabéns e com bolso cheio de grana! Rsrsrsrsrs

Como falei certa feita num comentário, o povo litiga, persegue seus justos direitos, mas às vezes as empresas, principalmente instituições financeiras não têm o hábito de negociarem e nem de propor algum tipo de acordo, então fica complicada a nossa situação.
Demando noutras esferas e tenho conseguido, igualmente, fazer alguns acordos, mas litigar contra bancos e financeiras é dureza; eles não oferecem propostas de acordos.

Conte pra gente, Dr.Noronha, nestes seus acordos constam alguns deles feitos com Bancos ou financeiras? Se sim, como conseguiu?
E a atuação dos Centros de Mediação são bem acolhidas pelo cidadão sergipano?

Obrigada por fazer menção à 'queridíssima Dra Fátima'. Rsrsrsrs
Descorei aqui na minha cadeira. Senti-me valorizada e lembrada e isto sim, é muito bom para recordar! Com todo o meu respeito, saiba que o senhor tb é igualmente querido por mim, viu?

Um abraço! continuar lendo

Hahahaha, quanto carinho! :D
Vamos às respostas das suas perguntas:

Conte pra gente, Dr.Noronha, nestes seus acordos constam alguns deles feitos com Bancos ou financeiras? Se sim, como conseguiu?

R: Constam, só que os bancos/financeiras costumam fazer acordos depois da primeira ou segunda instância. Somente a CEF, no Juizado Especial Federal, demonstrou ter mais abertura para negociação em audiência de conciliação. Na verdade, cada processo é uma história diferente, eu não costumo lidar com demandas de massa. Então, nos casos que tive com Bancos/Financeiras até agora foram questões relacionadas a fraudes (terceiros usando dados de clientes), nesse caso com provas robustas da boa-fé do meu cliente ficou mais fácil firmar o acordo, compreende?

Estou com algumas revisionais agora contra bancos privados onde acho que o "caldo" vai engrossar um pouco.

E a atuação dos Centros de Mediação são bem acolhidas pelo cidadão sergipano?

R: Na Justiça Comum e Juizados sim, na Justiça do Trabalho ainda há muita resistência e até um pouco de má-fé. Recentemente fiz um acordo na JT e nenhuma parcela foi cumprida, o que faz a gente entrar naquele "caminho do rato" da execução trabalhista contra empresas.

O respeito e a admiração sou recíprocos, Dra. @fatimaburegio ! continuar lendo