Comentários

(719)
Thiago Noronha Vieira, Advogado
Thiago Noronha Vieira
Comentário · há 2 anos
6
0
Thiago Noronha Vieira, Advogado
Thiago Noronha Vieira
Comentário · há 3 anos
3
0
Thiago Noronha Vieira, Advogado
Thiago Noronha Vieira
Comentário · há 3 anos
1
0
Thiago Noronha Vieira, Advogado
Thiago Noronha Vieira
Comentário · há 3 anos
Boa pergunta @Arissondem!

Utilizar indevidamente uma marca registrada por outrem pode ocasionar dois crimes previstos na Lei nº
9279/96:

Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Além disso, pode haver um processo civil de indenização pelos prejuízos causados que pode ensejar multas que a jurisprudência imputa em percentuais do faturamento, ou até mesmo em valores apurados pela exploração indevida da marca. Portanto, há um risco muito grande.
Tudo isso, além da retirada, obviamente. Mas essas ações dependem de uma análise de acompanhamento periódico deste uso pelo país.

Consegui responder?
2
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Aracaju (SE)

Carregando